Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2416, de 20 de julho de 1961
Nº 2416/1961
Dá denominação ao Forum da Comarca de Paraopeba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado “Manuel Antônio da Silva”, o Forum da Comarca de Paraopeba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco