Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2415, de 20 de julho de 1961

Nº 2415/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o “Instituto Santa Dorotéa”, de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Santa Dorotéa”, estabelecimento de ensino sediado em Pouso Alegre.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo