Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24123

Nº 24123/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-414 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Prefeito Milton de Lima Filho o trecho da Rodovia MG-414 compreendido entre o Distrito de Amanhece, no Município de Araguari, e a divisa com o Estado de Goiás.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo