Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24109
Nº 24109/2022
Declara de utilidade pública a Associação Municipal de Assistência Social – Amas – de Mateus Leme, com sede no Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Assistência Social – Amas – de Mateus Leme, com sede no Município de Mateus Leme.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO