Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24103
Nº 24103/2022
Dá denominação a edifício do Ministério Público do Estado localizado no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos o edifício do Ministério Público do Estado localizado na Avenida Álvares Cabral, nº 1.707, Bairro Santo Agostinho, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO