Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24102
Nº 24102/2022
Concede novo prazo ao donatário das áreas de que trata a Lei nº 22.224, de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-los ao Município de Miraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO