Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24093
Nº 24093/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alagoa o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alagoa o imóvel com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no local denominado Vargem do Campo do Rio Acima da Cidreira, naquele município, registrado sob o nº 4.854, a fls. 123 do Livro 2-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de posto de saúde.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO