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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2409, de 20 de julho de 1961

Nº 2409/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Instituto Educacional São José da Escócia”, de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada “Instituto Educacional São José da Escócia”, de Poços de Caldas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

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