Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24083
Nº 24083/2022
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – É obrigatória a realização gratuita do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado.”.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO