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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24081

Nº 24081/2022

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Institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental, a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro.
Art. 2.
– O Janeiro Branco tem como objetivos:
Iesclarecer e promover reflexões sobre a saúde mental e emocional;
IIdivulgar a importância da prevenção e do tratamento dos transtornos mentais.
Art. 3.
– O símbolo do Janeiro Branco será um laço na cor branca.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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