Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24078
Nº 24078/2022
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de centro educacional.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO