Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2407, de 20 de julho de 1961
Nº 2407/1961
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Cooperativa Regional dos Cafeicultores de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto