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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24065, de 28 de abril de 2022

Nº 24065/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro de Colina e Bairro de Fátima, com sede no Município de Nova Era.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro de Colina e Bairro de Fátima, com sede no Município de Nova Era.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

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