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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2405, de 14 de julho de 1961

Nº 2405/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza encampação da estrada de rodagem Abaeté a Morada Nova.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que vai de Abaeté a Morada Nova, passando pelos distritos de Paineiras e Biquinha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1961.

O Presidente: (a.) Francisco de Castro Pires Junior

O 1º Secretário: (a.) Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: (a.) Sebastião Navarro Vieira

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