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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24040

Nº 24040/2022

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Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado e dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam revistos os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 14,19% (quatorze vírgula dezenove por cento), relativo ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.
Art. 2.
– O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos das carreiras de Agente da Defensoria Pública, Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, com a redação dada pela Lei nº 23.607, de 14 de março de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único– Em decorrência do disposto no caput, o Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 3.
– A revisão de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão, e os valores acrescentados pela revisão não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI –, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.
Art. 4.
– Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2022, os subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado, mediante a aplicação do índice de 15,51% (quinze vírgula cinquenta e um por cento), relativo ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2021, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.
§ 1º– O índice de revisão previsto no caput será aplicado sobre o subsídio dos Defensores Públicos de Classe Especial, constante no item I do Anexo II da Lei nº 23.607, de 2020.
§ 2º– Os valores dos subsídios dos Defensores Públicos de Classe Final, de Classe Intermediária e de Classe Inicial, constantes no item I do Anexo II da Lei nº 23.607, de 2020, serão calculados observando-se a diferença de 5% (cinco por cento) entre as classes da carreira, na forma estabelecida no art. 93 e no § 4º do art. 134 da Constituição da República.
§ 3º– Em decorrência do disposto nos §§ 1º e 2º, o item I do Anexo II da Lei nº 23.607, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
§ 4º– O item II do Anexo II da Lei nº 23.607, de 2020, que contém os valores dos subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 5.
– A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição Estadual.
Art. 6.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.040, de 4 de abril de 2022)

“ANEXO III

(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

III.1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública:

Tabela 1

Técnico da Defensoria Pública

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
IR$2.054,48R$2.130,50R$2.209,32R$2.291,07R$2.375,83R$2.463,74R$2.554,90R$2.649,43
IIR$2.747,46R$2.849,11R$2.954,53R$3.063,85R$3.177,21R$3.294,78R$3.416,67R$3.543,10
IIIR$3.674,19R3.810,13R$3.951,11R$4.097,30R$4.248,90R$4.406,11R$4.569,14R$4.738,20
IVR$4.913,51R$5.095,31R$5.283,83R$5.479,33R$5.682,07R$5.892,30R$6.110,33R$6.336,40
VR$6.570,85R$6.813,97R$7.066,09R$7.327,53R$7.598,65R$7.879,81R$8.171,36R$8.473,70

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
IR$2.739,30R$2.840,66R$2.945,76R$3.054,75R$3.167,78R$3.284,99R$3.406,54R$3.532,57
IIR$3.663,28R$3.798,82R$3.939,38R$4.085,14R$4.236,29R$4.393,03R$4.555,57R$4.724,13
IIIR$4.898,92R$5.080,18R$5.268,15R$5.463,07R$5.665,20R$5.874,82R$6.092,18R$6.317,60
IVR$6.551,34R$6.793,75R$7.045,11R$7.305,78R$7.576,09R$7.856,41R$8.147,09R$8.448,54
VR$8.761,14R$9.085,29R$9.421,45R$9.770,05R$10.131,54R$10.506,41R$10.895,14R$11.298,26

Tabela 2

Analista da Defensoria Pública

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
IR$3.706,99R$3.844,15R$3.986,39R$4.133,88R$4.286,83R$4.445,45R$4.609,93R$4.780,50
IIR$4.957,38R$5.140,80R$5.331,01R$5.528,26R$5.732,80R$5.944,91R$6.164,87R$6.392,98
IIIR$6.629,52R$6.874,81R$7.129,18R$7.392,95R$7.666,49R$7.950,15R$8.244,32R$8.549,36
IVR$8.865,67R$9.193,71R$9.533,87R$9.886,62R$10.252,43R$10.631,77R$11.025,15R$11.433,08
VR$11.856,10R$12.294,78R$12.749,69R$13.221,43R$13.710,62R$14.217,90R$14.743,97R$15.289,50

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
IR$4.942,66R$5.125,54R$5.315,18R$5.511,84R$5.715,78R$5.927,26R$6.146,57R$6.373,99
IIR$6.609,83R$6.854,39R$7.108,01R$7.371,00R$7.643,73R$7.926,56R$8.219,83R$8.523,96
IIIR$8.839,35R$9.166,41R$9.505,56R$9.857,28R$10.222,00R$10.600,21R$10.992,41R$11.399,14
IVR$11.820,91R$12.258,28R$12.711,84R$13.182,17R$13.669,91R$14.175,70R$14.700,20R$15.244,11
VR$15.808,14R$16.393,04R$16.999,58R$17.628,56R$18.280,82R$18.957,21R$19.658,63R$20.385,99

III.2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
IR$952,80R$988,06R$1.024,62R$1.062,53R$1.101,83R$1.142,60R$1.184,88R$1.228,72
IIR$1.274,18R$1.321,33R$1.370,22R$1.420,91R$1.473,50R$1.528,01R$1.584,54R$1.643,18
IIIR$1.703,97R$1.767,02R$1.832,40R$1.900,20R$1.970,50R$2.043,41R$2.119,02R$2.197,42
IVR$2.278,73R$2.363,04R$2.450,47R$2.541,15R$2.635,16R$2.732,67R$2.833,77R$2.938,62
VR$3.047,36R$3.160,11R$3.277,03R$3.398,27R$3.524,02R$3.654,40R$3.789,61R$3.929,83

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
IR$2.054,48R$2.130,50R$2.209,32R$2.291,07R$2.375,83R$2.463,74R$2.554,90R$2.649,43
IIR$2.747,46R$2.849,11R$2.954,53R$3.063,85R$3.177,21R$3.294,78R$3.416,67R$3.543,10
IIIR$3.674,19R$3.810,13R$3.951,11R$4.097,30R$4.248,90R$4.406,11R$4.569,14R$4.738,20
IVR$4.913,51R$5.095,31R$5.283,83R$5.479,33R$5.682,07R$5.892,30R$6.110,33R$6.336,40
VR$6.570,85R$6.813,97R$7.066,09R$7.327,53R$7.598,65R$7.879,81R$8.171,36R$8.473,70

”.

ANEXO II

(a que se referem os §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 24.040, de 4 de abril de 2022)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 23.607, de 14 de março de 2020)

ITabela de subsídios dos Defensores Públicos
CLASSEVALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIALR$35.412,77
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE FINALR$33.642,13
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INTERMEDIÁRIAR$31.960,02
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIALR$30.362,01
IITabela de subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral
CLASSEVALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
DEFENSOR PÚBLICO-GERALR$35.412,77
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERALR$35.412,77
CORREGEDOR-GERALR$35.412,77

”.

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