Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24034
Nº 24034/2022
Designa veteranos os policiais e os bombeiros militares inativos no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Os policiais e os bombeiros militares inativos do Estado também serão designados veteranos.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO