Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24004
Nº 24004/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Café de Caratinga e Região, com sede no Município de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Café de Caratinga e Região, com sede no Município de Caratinga.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO