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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24001

Nº 24001/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe e a Usina Vale do Pontal, no Município de Limeira do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Antônio Cabrera Mano o trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe, no entrocamento com a LMG-865, no Km 0, e a Usina Vale do Pontal, no Km 30, no Município de Limeira do Oeste.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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