Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24000

Nº 24000/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à ponte sobre o Rio Matipó, localizada na Rodovia LMG-840, que liga o Município de Pedra Bonita ao Distrito de Padre Fialho, no Município de Matipó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Trovão Vitor de Oliveira a ponte sobre o Rio Matipó, localizada na Rodovia LMG-840, que liga o Município de Pedra Bonita ao Distrito de Padre Fialho, no Município de Matipó.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo