Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2400, de 10 de julho de 1961

Nº 2400/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao Fórum de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Wenceslau Braz” o Fórum da comarca de Itajubá.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo