Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 240
Nº 240/1948
Abre, ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$312.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Mesas e cadeiras | 25.000,00 |
| Fichários | 30.000,00 |
| Máquinas de escrever | 20.000,00 |
| Máquinas de somar | 10.000,00 |
| Arquivos de aço | 10.000,00 |
| Máquina de calcular manual | 4.000,00 |
| Encomendas à Imprensa Oficial | 150.000,00 |
| Fardamentos, calçados e equipamentos | 5.000,00 |
| Material de expediente e utensílios | 40.000,00 |
| Combustíveis, lubrificantes e acessórios | 12.000,60 |
312.000,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto