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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 240

Nº 240/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre, ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$312.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$312.000,00 (trezentos e doze mil cruzeiros), ao Departamento de Compras e Fiscalização, para aquisição de material destinado à instalação e funcionamento do Departamento de Administração, como segue:

Cr$

Mesas e cadeiras25.000,00
Fichários30.000,00
Máquinas de escrever20.000,00
Máquinas de somar10.000,00
Arquivos de aço10.000,00
Máquina de calcular manual4.000,00
Encomendas à Imprensa Oficial150.000,00
Fardamentos, calçados e equipamentos5.000,00
Material de expediente e utensílios40.000,00
Combustíveis, lubrificantes e acessórios12.000,60

312.000,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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