Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24
Nº 24/1947
Dispõe sobre o imposto de transmissão de propriedade “inter-vivos”
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.