Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23999
Nº 23999/2021
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-265 compreendido entre os Municípios de Miraí e Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Sebastião Costa o trecho da Rodovia MG-265 compreendido entre os Municípios de Miraí e Muriaé.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO