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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23996

Nº 23996/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta alínea ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentada ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, a seguinte alínea “c”:

“Art. 59 – (…)

II(…)
c)estimular a utilização de mecanismos colaborativos de financiamento para a viabilização de projetos culturais.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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