Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23992
Nº 23992/2021
Assegura a estudante da rede pública estadual de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar, o direito de transferir-se para unidade de ensino mais próxima da nova residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO