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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2399, de 10 de julho de 1961

Nº 2399/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação às Escolas Reunidas do Bairro Floresta, na cidade de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam denominadas “Dr. Antônio Salomon” as Escolas Reunidas do Bairro Floresta, na cidade de Itajubá.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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