Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2398, de 10 de julho de 1961
Nº 2398/1961
Dá a denominação de “Prof. Souza Nilo” ao Colégio Estadual de Itanhandu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a ter a denominação de “Prof. Souza Nilo” o Colégio Estadual de Itanhandu.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa