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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23978

Nº 23978/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação do Parque Estadual da Lapa Grande, localizado no Município de Montes Claros.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Parque Estadual da Lapa Grande Paulinho Ribeiro o Parque Estadual da Lapa Grande, localizado no Município de Montes Claros.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

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