Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23956
Nº 23956/2021
Autoriza a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO