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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23946

Nº 23946/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere ao Município de São Tiago o título de Capital Estadual do Café com Biscoito e ao Município de Japonvar, o título de Capital Estadual do Biscoito Artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica conferido ao Município de São Tiago o título de Capital Estadual do Café com Biscoito.
Art. 2.
– Fica conferido ao Município de Japonvar o título de Capital Estadual do Biscoito Artesanal.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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