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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23936

Nº 23936/2021

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Cria o Selo Amigo do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criado o Selo Amigo do Meio Ambiente, a ser concedido a empresas legalmente constituídas que comprovem idoneidade no que se refere à preservação ambiental no exercício de suas atividades, conforme regulamento.
Art. 2.
– Para obtenção do Selo Amigo do Meio Ambiente, caberá à empresa interessada promover ações integradas que visem à preservação do meio ambiente, incluindo-se:
Ipalestras educativas;
IIdivulgação e distribuição de cartazes e folhetos informativos.
Art. 3.
– O Selo Amigo do Meio Ambiente terá a validade de um ano, podendo ser renovado.
Art. 4.
– Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Amigo do Meio Ambiente.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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