Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23926
Nº 23926/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conselheiro Lafaiete o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conselheiro Lafaiete o imóvel com área de 11.317,75m² (onze mil trezentos e dezessete vírgula setenta e cinco metros quadrados) situado no Bairro do Morro da Mina, no Município de Conselheiro Lafaiete, e registrado sob o nº V-2-1894, a fls. 1.894 do Livro 2-F, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal e quadras poliesportivas.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO