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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23912

Nº 23912/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 17.979, de 30 de dezembro de 2008, que declara de utilidade pública o Conselho Particular Frederico Ozanam da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 17.979, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande.”.

Art. 2.
– A ementa da Lei nº 17.979, de 2008, passa a ser: “Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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