Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2391, de 3 de julho de 1961
Nº 2391/1961
Reconhece de utilidade pública o Clube Retiro das Pedras, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Clube Retiro das Pedras, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1961.
O Presidente: Said Paulo Arges
O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário: José Fernandes Filho