Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23903
Nº 23903/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi.
Art. 2.
– O modo de fazer de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO