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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 239

Nº 239/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 938,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 938,00 (novecentos e trinta e oito cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

José de Sousa Rezende - Despesas de transporte, em 1946.198,00
Aguinaldo Penha Neiva - Despesas de viagens realizadas em serviço, em 1947.71,60
Marcuso & Filhos - Aluguel do cômodo onde funciona a sede da Circunscrição de “Arceburgo”, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947.600,00
Sebastião Vecchi Condé - Indenização de despesas de viagens a serviço, em dezembro de 1947.68,40

938,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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