Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 239
Nº 239/1948
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 938,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 938,00 (novecentos e trinta e oito cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
Cr$
| José de Sousa Rezende - Despesas de transporte, em 1946. | 198,00 |
| Aguinaldo Penha Neiva - Despesas de viagens realizadas em serviço, em 1947. | 71,60 |
| Marcuso & Filhos - Aluguel do cômodo onde funciona a sede da Circunscrição de “Arceburgo”, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947. | 600,00 |
| Sebastião Vecchi Condé - Indenização de despesas de viagens a serviço, em dezembro de 1947. | 68,40 |
938,00
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto