Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2388, de 26 de junho de 1961
Nº 2388/1961
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.611.749,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena
Bilac Pinto