Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23872
Nº 23872/2021
Altera os arts. 23 e 65 da Lei nº 15.775, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 23 – A vida útil do veículo utilizado como táxi especial metropolitano é de sete anos.”.
“Art. 65 – (...)
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO