Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2386, de 26 de junho de 1961
Nº 2386/1961
Abre ao Departamento Jurídico do Estado o Crédito especial de Cr$ 7.144,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Bilac Pinto