Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23859
Nº 23859/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tabuleiro o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tabuleiro o imóvel com área de 10.500m² (dez mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar denominado Igrejinha, na região do Acácio, na zona rural daquele município, registrado sob o n° 15.133, a fls. 242-v do Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal e à construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO