Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23857
Nº 23857/2021
Acrescenta artigo à Lei nº 13.081, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre emissão de cédula de identidade para menores de vinte e um anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º-A – O Poder Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de cédula de identidade para os alunos das redes de ensino pública e privada do Estado.”.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO