Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23851
Nº 23851/2021
Altera a Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública, e a Lei nº 14.697, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – (...)
“Art. 2º – É condição para a obtenção do estágio que o aluno esteja regularmente matriculado em turmas de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial ou de anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”.
“Art. 5º – (...)
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO