Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23850
Nº 23850/2021
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Dona Lucinha o trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO