Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2385, de 26 de junho de 1961
Nº 2385/1961
Dispõe sobre aposentadoria de servidores obreiros da imprensa Oficial, proventos de inativos do Serviço Público do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende