Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23849
Nº 23849/2021
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-656 que liga o Município de Lagoa dos Patos à Rodovia LMG-674.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Deputado Zé Braga o trecho da Rodovia LMG-656 que liga o Município de Lagoa dos Patos à Rodovia LMG-674.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO