Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2384, de 19 de junho de 1961
Nº 2384/1961
Concede auxílio para a Comemoração do Centenário de Oliveira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Oliveira auxílio na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a comemoração do centenário da cidade.
Art. 2.
- Para atender as despesas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1961.
O Presidente: Francisco de Castro Pires Júnior
O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário: José Fernandes Filho