Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23839
Nº 23839/2021
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo de contratar com a administração pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – (…)
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO