Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2383, de 17 de junho de 1961
Nº 2383/1961
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Mineira de Odontologia, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto