Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23825
Nº 23825/2021
Altera a Lei nº 12.628, de 6 de outubro de 1997, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 40 da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – É assegurado ao usuário de serviço público o direito de apresentar a órgão ou entidade da administração pública ou a particular delegado reclamação ou sugestão relativa a serviço prestado. ”
“Art. 2º-A – Serão afixados, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, cartazes em que constem um número de telefone e o endereço eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública ou do particular delegado, bem como da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento das reclamações e sugestões previstas no art. 1º.”.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO