Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23824
Nº 23824/2021
Acrescenta o inciso VI ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso VI:
“Art. 28 – (…)
VIneoplasia maligna, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO